Na hora de alugar um imóvel, é importante estar ciente de que há outros encargos além do valor do aluguel. O IPTU e a taxa de condomínio são alguns deles. Para você se programar e planejar seu orçamento com mais tranquilidade, neste post da Casa Prates – Imobiliária em Curitiba – mostramos as taxas do imóvel alugado que são responsabilidade do inquilino. Acompanhe!
Quais as responsabilidades do inquilino
As responsabilidades em relação às taxas e impostos do imóvel alugado devem seguir a legislação e ser descritas no contrato de locação. Esse é documento que estabelece as obrigações para ambas as partes: inquilino e proprietário do imóvel.
Saiba quem é o locador e o locatário, seus deveres e responsabilidades.
Atenção ao contrato de locação
O contrato de locação é baseado na Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato, que determina as regras para cada uma das partes envolvidas na transação. Entre as informações que devem constar no documento estão o valor do aluguel e o índice de reajuste, a garantia de locação, a destinação do imóvel e o período de vigência.
Além disso, devem estar descritas as despesas que ficarão a cargo do inquilino, bem como as responsabilidades do proprietário, como gastos relacionados à estrutura do imóvel.
Acompanhe a seguir quem paga o que quando se trata de taxas e impostos referentes ao imóvel durante o período de locação.
Aproveite para conhecer nossos lindos Apartamentos para alugar em Curitiba.

Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é gerado pela posse do imóvel, ou seja, trata-se de um compromisso do proprietário. Porém, no artigo 22 da Lei do Inquilinato, está prevista a transferência do pagamento desse tributo ao inquilino, desde que previsto no contrato de locação.
Assim, a responsabilidade do pagamento do IPTU é do inquilino. Para facilitar a organização do morador, as imobiliárias costumam lançar o valor da parcela do imposto no boleto de aluguel.
Leia também: Como pagar IPTU atrasado em Curitiba?
É importante frisar que, junto à Prefeitura, o IPTU continua registrado em nome do proprietário. Porém, o dono do imóvel pode cobrar judicialmente o inquilino nos casos em que eventualmente o imposto não for pago por ele, com base nas informações do contrato de locação.
Temos também as mais aconchegantes Casas para alugar em Curitiba. Confira!
Condomínio: inquilino deve pagar?
A Lei do Inquilinato também determina como responsabilidade do inquilino o pagamento das despesas ordinárias de condomínio. Assim, ao alugar casa ou apartamento em condomínio, essa despesa fica por sua conta.
Entende-se por despesas ordinárias aquelas essenciais para o funcionamento do condomínio, como os gastos referentes a:
- consumo de água, esgoto e energia elétrica das áreas comuns;
- limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio.
Há ainda outras despesas que fazem parte dessa lista, que podem ser conferidas no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei do Inquilinato.
Confira quais são as vantagens de morar em condomínio fechado.
Vale salientar que há despesas condominiais que são de responsabilidade do proprietário. São as chamadas despesas extraordinárias – previstas no Art. 22 da Lei do Inquilinato – , que não dizem respeito a gastos rotineiros de manutenção do edifício. Alguns exemplos são a ampliação da estrutura do imóvel ou a recuperação das condições de habitabilidade do prédio.
Assim, fazem parte dessa lista gastos com obras de reformas que atinjam a estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas, instalação de novos equipamentos, despesas com paisagismo ou decoração de áreas comuns. Ainda, indenizações por despesas de funcionários realizadas antes do início do contrato de locação.
Conheça as mais luxuosas Casas em Condomínio para alugar em Curitiba.
Fundo de reserva é responsabilidade do inquilino?
Um ponto que frequentemente gera dúvidas está relacionado aos custos do fundo de reserva dos condomínios. Com base na Lei do Inquilinato, entende-se que o dono do imóvel é responsável pelos custos relativos à melhoria ou à ampliação do condomínio. Os fundos de reserva, em geral, são destinados a gastos que podem ser considerados benfeitorias de caráter permanente e que resultam na valorização do bem.
Entenda o que valoriza um imóvel na prática.
Dessa maneira, o fundo de reserva, que na maioria das vezes é destinado a esse tipo de investimento, é de responsabilidade do proprietário. Uma prática comum e permitida entre as imobiliárias é o inquilino pagar o fundo de reserva juntamente com o boleto de condomínio e ser reembolsado no boleto do aluguel do próximo mês.
Temos excelentes oportunidades de Salas Comerciais para alugar em Curitiba.
Quem paga o seguro contra incêndio?
Assim como no caso do IPTU, a Lei do Inquilinato permite ao proprietário do imóvel transferir ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra incêndio. Porém, o acordo deve estar devidamente expresso no contrato de locação. Assim, essa é uma taxa que pode ser de responsabilidade do inquilino, caso esteja prevista em contrato.
Leia também: Como se proteger dos principais golpes e fraudes imobiliárias?
Despesas de consumo do imóvel
Vale lembrar que são de responsabilidade do inquilino todos os gastos referentes a despesas com telefone, luz, água, internet, tv a cabo e outros serviços utilizados no imóvel durante o período da locação.
E também despesas com a manutenção do imóvel como jardinagem, limpezas de caixas d’água e gordura, limpezas de calhas, revisões de ar-condicionado e aquecedores. No caso de apartamentos, algumas dessas despesas já são incluídas no condomínio, mas quando se trata de casas ou imóveis comerciais de rua, elas são separadas.
Veja mais: Taxa de condomínio inclui água e luz?
Na prática, o inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse dele.

Aluguel em Curitiba: conte com a Casa Prates
Conhecer as responsabilidades do inquilino e do proprietário ao alugar uma casa ou apartamento torna o processo de aluguel mais claro e transparente.
Na Casa Prates – Imobiliária em Curitiba – você recebe orientação sobre a documentação necessária para o aluguel, incluindo as informações referentes às responsabilidades em relação a pagamentos de taxas e despesas do imóvel.
Outra vantagem da Casa Prates é a variedade de imóveis para alugar nos melhores bairros para morar em Curitiba. Além disso, tem a vantagem da assinatura eletrônica de contrato. Você pode escolher o seu imóvel, enviar a documentação e fechar o negócio diretamente do seu smartphone ou notebook, com total segurança.
Ficou com alguma dúvida sobre locação de imóveis? Entre em contato!
