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Como fica o aluguel com a reforma tributária? Entenda o impacto

Capa do artigo sobre reforma tributária e aluguel com calculadora, notebook e destaque para o impacto financeiro da locação.
Conteúdo do Post

Entender como fica o aluguel com a reforma tributária é fundamental para todo proprietário que deseja manter a gestão de seus imóveis regularizada perante o fisco. 

Com as novas regras de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas que passam a valer a partir de 1º de agosto de 2026, compreender as atualizações operacionais evita surpresas e garante a conformidade do seu patrimônio.

Neste artigo da Casa Prates –  Imobiliária em Curitiba, você vai conferir as principais diretrizes sobre as novas exigências de faturamento e aprender a se adequar ao padrão nacional. 

Acompanhe!

Resumo do artigo:

  • A partir de 1º de agosto de 2026, passa a ser obrigatória a emissão de NFS-e para a locação de imóveis residenciais e comerciais.
  • Todas as operações de locação deverão utilizar o novo código tributário nacional padronizado: 99.03.01.
  • A responsabilidade legal e operacional pela emissão do documento fiscal é exclusiva do proprietário locador.
  • O faturamento deverá ser realizado obrigatoriamente através do Portal Nacional da NFS-e.
  • Embora a emissão seja obrigatória a partir de agosto, não haverá o recolhimento efetivo de IBS e CBS durante o ano de 2026.

Leia também: Vale a pena colocar imóvel na imobiliária?

Pessoa faz cálculos com calculadora e anotações sobre despesas, ilustrando a dúvida sobre como fica o aluguel com a reforma tributária
Avaliar os custos é um passo importante para entender os efeitos das novas regras tributárias.

Como fica o aluguel com a reforma tributária?

A reforma tributária não tem a ver somente com o setor imobiliário. Ela é uma reestruturação profunda do sistema de arrecadação nacional que visa simplificar e unificar os impostos sobre o consumo no país. 

No mercado imobiliário, por enquanto, a grande mudança prática ocorre a partir de 1º de agosto, quando passa a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para a locação de imóveis, devido à instituição de novos fatos geradores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Para atender a essa exigência, todas as operações de Locação de Bens Imóveis — sejam residenciais ou comerciais — deverão obrigatoriamente utilizar o código tributário nacional padronizado 99.03.01. 

É fundamental destacar que a responsabilidade legal por essa emissão é exclusiva do proprietário locador, uma vez que ele detém a relação jurídica direta com o fato gerador e recebe as receitas da locação, configurando-se, portanto, como o efetivo contribuinte do imposto. 

Dessa forma, entender como fica o aluguel com a reforma tributária exige atenção imediata dos proprietários para essa nova rotina operacional de faturamento. 

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Chave com pingente em formato de casa na fechadura simboliza contratos de aluguel afetados pelas mudanças da reforma tributária.
As alterações na legislação podem influenciar custos envolvidos na locação de imóveis.

As atualizações da Lei Complementar 214/2025 e os novos fatos geradores

As atualizações regulamentares publicadas em 30 de abril de 2026 consolidaram a inclusão da locação de bens imóveis no escopo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Essa mudança legal transforma o recebimento de aluguéis em um fato gerador tributário definitivo, exigindo a formalização de operações que antes eram documentadas apenas por recibos simples.

Entenda o novo Código Tributário Nacional 99.03.01 para locações

A padronização das atividades imobiliárias ganhou um direcionamento exato com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025. 

A partir de agora, toda e qualquer operação de locação de imóveis no país deve, obrigatoriamente, ser registrada sob o novo código tributário nacional 99.03.01, eliminando divergências de nomenclaturas municipais.

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Da residência ao galpão: a abrangência do código 99.03.01

Muitos proprietários têm dúvidas sobre como fica o aluguel com a reforma tributária dependendo da finalidade do imóvel, mas a regra do código 99.03.01 é universal. 

Ele engloba desde contratos residenciais e comerciais até a locação de salas, conjuntos escritoriais, galpões logísticos e demais bens imóveis sem distinção de categoria.

A responsabilidade exclusiva do proprietário locador na emissão da NFS-e

De acordo com as diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025 e do Código Tributário Nacional (arts. 121, 122 e 123), o sujeito passivo da obrigação é quem mantém o vínculo direto com o fato gerador. 

Portanto, a obrigação legal e operacional de emitir a NFS-e recai unicamente sobre o proprietário do imóvel, que disponibiliza o bem e aufere a renda.

O papel do sujeito passivo: por que o locador assume a obrigação?

Para compreender juridicamente como fica o aluguel com a reforma tributária, é preciso fixar que o locador é quem figura como o prestador da relação econômica. 

Por ser ele o beneficiário direto das receitas locatícias, a legislação não permite a transferência da responsabilidade de emissão do documento fiscal para intermediários ou para o próprio inquilino.

Veja mais: Renovação do contrato de aluguel.

Tela do Portal de Gestão NFS-e e aplicativo NFSe Mobile, relacionados à emissão de notas em serviços após a reforma tributária.
A emissão de documentos fiscais pode fazer parte das novas exigências para alguns contribuintes.

Como funciona a emissão de nota fiscal para locação de imóveis?

Para os proprietários que precisam se adaptar às novas regras, o processo operacional exige atenção a uma plataforma centralizada e específica. 

A emissão do documento fiscal não será feita por sistemas municipais convencionais, mas sim, obrigatoriamente, através do Portal Nacional da NFS-e ou através do aplicativo. 

Essa centralização visa unificar o padrão de faturamento em todo o território brasileiro, garantindo que o fisco identifique com precisão as movimentações financeiras do mercado de locação. 

Para evitar erros na hora do preenchimento e entender na prática como fica o aluguel com a reforma tributária, o locador deve realizar um planejamento prévio dos dados contratuais.

Antes do início da emissão, recomenda-se organizar as seguintes informações de cada contrato:

  • Inscrição imobiliária (IPTU) e CIB: Tenha em mãos o número de identificação do imóvel na prefeitura e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para a localização fiscal exata do bem.
  • Endereço completo do imóvel: Garanta que os dados de localização estejam idênticos aos registrados nos cadastros oficiais.
  • Percentual de copropriedade: Quando o imóvel pertencer a mais de um proprietário, é fundamental especificar a fração ideal de cada um no momento da declaração.
  • Valor do aluguel: Indique o valor nominal exato pactuado no contrato vigente para aquela competência.
  • Parcelas que não integram a base de cálculo: Identifique detalhadamente os valores repassados que não fazem parte do rendimento tributável da locação, como as taxas de IPTU e o condomínio.

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Essa organização prévia é o que garante uma transmissão de dados sem inconsistências ou rejeições pelo sistema federal. 

Estar com esse mapeamento pronto antes de acessar o portal poupa tempo do locador e evita cobranças tributárias indevidas sobre valores que não compõem a receita real do aluguel.

Leia também nosso artigo sobre como alugar meu apartamento.

Pessoa utiliza calculadora ao lado de notebook para analisar despesas e possíveis impactos tributários sobre contratos de aluguel.
Simular custos ajuda a compreender como fica o aluguel com a reforma tributária.

Planejamento e transição: Prepare-se para o início das novas regras

Com a proximidade da data oficial de início, fixada para 01 de agosto de 2026, os locadores precisam iniciar sua estruturação. 

O ponto positivo é que, apesar da obrigatoriedade da emissão da NFS-e a partir desta data, ainda não haverá o recolhimento de IBS e CBS este ano

Esse período inicial será focado na adaptação ao sistema, ideal para entender na prática como fica o aluguel com a reforma tributária antes do início da cobrança do imposto.

Para garantir uma transição tranquila no Portal Nacional da NFS-e, o caminho recomendado envolve passos simples: identificar todos os seus contratos de locação ativos e avaliar, no caso de pessoas físicas, se há o enquadramento como contribuinte. 

Se o seu modelo de negócio exigir, providencie a inscrição no CNPJ

Por fim, organize todos os dados dos imóveis e contratos e teste previamente o seu acesso ao portal federal. Adotar esse roteiro evita erros operacionais e assegura total conformidade a partir de agosto.

Atenção: mesmo com a obrigação legal de emissão da NFS-e sendo do proprietário do imóvel, a Casa Prates fica feliz em poder contribuir informando sobre essas diretrizes que envolvem a administração de imóveis, estipuladas pela Receita Federal, dentro da Reforma Tributária.

Sendo assim, recomendamos que todas as dúvidas operacionais e tributárias sejam alinhadas diretamente com o seu contador.

Para realizar um processo de locação seguro e descomplicado, conte com a Casa Prates –  Imobiliária em Curitiba!

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Redator do Site Casa Prates

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